Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA
- Advogados
- ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS (OAB 46293/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010705-87.2019.8.16.0190 Processo: 0010705-87.2019.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$16.759,30 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Município de Maringá-PR em face de Jardins de Monet Loteamentos Urbanos Ltda, na qual foi realizado o pagamento integral do débito. É o relato.
Decido.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas na forma da sentença/acórdão exequendo. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, e o pagamento de eventuais custas pendentes, promova-se o levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
