PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé,
79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: 46 3905-6737 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010707-77.2025.8.16.0083 Processo: 0010707-77.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$33.946,09 Autor(s): LUCAS JARDIN DE MELLO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador devidamente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 129-A, inciso I, letra “d” da Lei 8.213/91): a) juntar a declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;
2. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito 2