Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Colombo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MARCELO CAVALARI
- Advogado
- AGNALDO DOS SANTOS PRIETO (OAB 72475/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h às 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3263-5351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010707-92.2018.8.16.0028 Processo: 0010707-92.2018.8.16.0028 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Fato Atípico Data da Infração: 13/09/2018 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): MARCELO CAVALARI Trata-se de inquérito policial instaurado na Delegacia de Polícia desta Comarca para apurar os fatos narrados no BO 2018/1047201.
Após o trâmite regular dos autos, o Ministério Público ofertou a manifestação de mov. 65.1, pela qual promoveu o arquivamento do feito, sustentando ausência de justa causa, uma vez que ausente prova da autoria e materialidade.
Ante o exposto, acolho, como razão de decidir, o parecer ministerial, e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial, ressalvando-se as disposições do art. 18 do Código de Processo Penal. Considerando que já foram realizadas as necessárias comunicações e intimações, arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito
