Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ANTONIO GUSTAVO GANDOLFO DE CARVALHO
- Advogados
- PABLO RODRIGUES ALVES (OAB 47245/PR), SHARA CARDOZO BARBOSA (OAB 63947/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Dano Ambiental Processo nº: 0010709-06.2017.8.16.0058 Suscitante(s): ESTADO DO PARANÁ Suscitado(s): ANTONIO GUSTAVO GANDOLFO DE CARVALHO Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, II, do CPC.
À conta de custas. Se houver custas pendentes, são devidas pelo executado. Transitada esta em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, proceda-se o levantamento de eventual penhora, com as comunicações e liberações necessárias e depois arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o CN. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
