PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Processo: 0010709-97.2024.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Apropriação indébita Data da Infração: 02/03/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): André Ricardo Dittrich da Silva Réu(s): ADRIANE RODRIGUES ROMANCINI
1. Razão assiste à Defesa, porquanto o prazo para manifestação sobre a devolução da carta precatória sem intimação das testemunhas ELIANE RODRIGUES e IVO GONÇALVES DE CARVALHO (mov. 234.1) foi expedida ao mov. 235.1, com leitura ao mov. 241.1, assim, reconsidero a decisão para análise do pedido de mov. 246.1.
2. Entretanto, os endereços indicados são idênticos aos já diligenciados pelo Oficial de Justiça ao mov. 234.1, assim, indefiro nova expedição de carta precatória para os endereços já diligenciados.
3. Concedo o prazo de cinco dias para que a ré indique novo endereço para intimação das referidas testemunhas, sob pena de preclusão.
4. Em relação às testemunhas EZEQUIEL RAFAEL SALMAREON PARRA e MANOEL DOS SANTOS FRANCISCO, expeçam-se as intimações nos endereços indicados ao mov. 246.1, salvo se já diligenciados e negativos.
5. Intimem-se. Curitiba, 19 de maio de 2026. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito