Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, PARANAGUÁ CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL, CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE PARANAGUA - PR
- Advogados
- LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR), MARCOS GUSTAVO ANDERSON (OAB 58212/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010721-74.2012.8.16.0129 Processo: 0010721-74.2012.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$867,52 Exequente(s): CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE PARANAGUA - PR representado(a) por EZIO GONCALVES PARANAGUÁ CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL representado(a) por CIRO ANTONIO TAQUES Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
1. Conforme se observa dos autos o valor remanescente na conta judicial n° 0398.040.***.***-60-2 refere-se a atualização da conta judicial incidente sobre o valor das custas processuais, as quais são levantadas sem a devida correção por se tratarem de valores fixos. Além do mais, trata-se de valor ínfimo. Sendo assim, CONVERTA-SE os valores existentes na conta judicial n° 0398.040.***.***-60-2 ao FUNJUS.
2. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
