Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Campo Mourão
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SUZANA MIRA DIAS, JAIME TROGUILHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010722-05.2017.8.16.0058 Processo: 0010722-05.2017.8.16.0058 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/09/2017 Noticiante(s): SUZANA MIRA DIAS Noticiado(s): JAIME TROGUILHO
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando que a vítima SUZANA MIRA DIAS não foi localizada para se manifestar sobre a manutenção das medidas protetivas concedidas em desfavor do noticiado JAIME TROGUILHO (certidão de movimento 30.1), aliado ao parecer ministerial de movimento 34.1, revogo as medidas protetivas deferidas na decisão constante no movimento 9.1 e julgo extinto o presente feito diante da perda superveniente do interesse processual.
II - Expeça-se contramandado de fiscalização.
IIII - Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
IV - Baixas, comunicações, anotações e demais providências necessárias. P.R.I. Campo Mourão, datado eletronicamente. MARIO CARLOS CARNEIRO Juiz de Direito
