Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RAFAEL ROGELIN
- Advogado
- LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010730-07.2024.8.16.0035 Processo: 0010730-07.2024.8.16.0035 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.313,87 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): RAFAEL ROGELIN
SENTENÇA
1. Considerando a manifestação de evento 14, e que ainda não foram pagas as custas iniciais devidas, entendo pela necessidade de cancelamento da distribuição do feito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO ante a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com força nos artigos 321, parágrafo único e 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
2. Ordeno, ainda, o cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos.
3. Sem custas (TJPR – 17ª
C. Cível, AI 2.839295, decisão monocrática, Relator o Desembargador Mário Helton Jorge, DJ 743, de 27-10-2011).
4. Na hipótese de interposição recursal, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7.º, CPC).
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
