Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CENTER SUDOESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- Advogado
- GLÁUCIO RICARDO FAUST (OAB 43885/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé,
79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010732-27.2024.8.16.0083 Processo: 0010732-27.2024.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$5.236,62 Exequente(s): CENTER SUDOESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Executado(s): ANA PAULA ARRUDA RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO
1. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito em face da dívida existente (mov. 220.1). A inclusão do nome da parte executada observa o disposto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil e deverá ser realizada via sistema SERASAJUD. O Juízo deverá ser informado acerca do cumprimento da determinação, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Do resultado da diligência, dê-se vista à parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.
3. Diligências e intimações necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
