PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010732-55.2016.8.16.0035 Processo: 0010732-55.2016.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$37.537,17 Exequente(s): T MAX DE SOUZA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS - ME Executado(s): INI FATIMA SILVA
1. Indefiro o pedido de mov. 411.1. Nota-se que não houve acordo quanto ao responsável pelo pagamento das custas processuais, mas somente formulado o pedido de isenção das custas pelas partes (mov. 337.1). Assim, não definido o responsável pelo pagamento, ou alguma das partes beneficiária da Justiça Gratuita, as custas devem ser rateadas entre as partes. A isenção das custas processuais remanescentes é aplicada no caso previsto no art. 90, §3º do CPC, o qual não se aplica aos autos.
2. Intimem-se as partes para pagamento, em 15 (quinze) dias.
3. Não pagas as custas devidas, informe-se ao FUNJUS, para as providências cabíveis, encaminhando os documentos pertinentes.
4. Oportunamente, arquivem-se.
5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito