Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Destinatários
- RODOLFO GAYER LIMA, ELIAS BERUSKI, BERUSKI & GAYER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA REPRESENTADO(A) POR ELIAS BERUSKI
- Advogados
- CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA (OAB 180624/RJ), ELVISLEY EMIDIO DO PRADO (OAB 98032/PR)
Processo: 0010732-58.2019.8.16.0194 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Valor da Causa: R$4.800,00 autor(s): BERUSKI & GAYER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA representado(a) por ELIAS BERUSKI ELIAS BERUSKI réu(s): RODOLFO GAYER LIMA
DECISÃO
I. Considerando a situação exposta pelo Defensor Público ao mov. 261 e por não verificar qualquer prejuízo na atuação remota do procurador do réu neste caso, defiro o pedido e determino a conversão da audiência anteriormente designada para a modalidade SEMIPRESENCIAL, limitando-se a participação remota da Defensoria Pública no ato designado.
II. Resta mantida a participação processual dos demais envolvidos.
III. Desde logo, nos termos do Decreto-Judiciário 513/2020, consigno que, havendo óbice para que partes a serem ouvidas ou testemunhas acessem à internet, poderão comparecer, na mesma data, presencialmente, ao Fórum, para que sejam ouvidas na sala de audiências, respeitados os protocolos de segurança. Para tanto, deverá, a parte interessada em comparecimento presencial de seus inquiridos, informar nos autos quem será ouvido presencialmente, com dez dias de antecedência à data pautada.
Assinalo que Advogados e Magistrado deverão, preferencialmente, acompanhar o ato de seus escritórios/domicílio, tudo consoante o referido ato normativo. A Secretaria deverá certificar nos autos o sistema que será utilizado para o ato, assim como as especificações pertinentes para seu manuseio e, oportunamente, encaminhará por e-mail o link de acesso e ID da reunião a todos os participantes. O acesso deve ser realizado, preferencialmente, por computador (desktop/notebook).
Entretanto, é possível o acesso por celular, no entanto, essa modalidade exige prévia instalação do aplicativo respectivo, a ser obtido a partir da respectiva loja de aplicativos, a exemplo da Play store/Google Play ou da App Store, bem como prévia configuração (para maiores informações, contatar a Secretaria do Juízo). Caberá aos participantes na data e hora designadas, acessar a sala virtual da audiência, a partir de equipamento com câmera, microfone e saída de som, pelo link encaminhado por e-mail.
