PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 Autos nº. 0010735-07.2025.8.16.0031 Processo: 0010735-07.2025.8.16.0031 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Comunicação de Prisão - BNMP Data da Infração: Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): CARLOS GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
1. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal desta Comarca, nos autos de nº 0010331-53.2025.8.16.0031 (mov. 1.1). A ordem de prisão foi cumprida em 19/06/2025.
2. Em observância à Resolução nº 461-OE, deste E. TJPR, designo o dia 20/06/2025, às 15h00min, para a realização da audiência de custódia. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública atuantes perante esta unidade judicial. 2.1. O ato será realizado excepcionalmente via videoconferência, em formato semipresencial, de modo a viabilizar a apresentação do apenado em Juízo dentro do prazo legal (art. 1º, §2º, II da Resolução-OE do TJPR n. 461/2024), em vista da falta de efetivo policial para o célere translado de pessoas presas nesta comarca (conforme Ofício nº 077/2024 – resposta ao SEI 0142306-76.2024.8.16.0031).
No mais, consigno que será possibilitada a comunicação reservada e direta do defensor técnico com o custodiado, bem como de sua oitiva separada e privativa com relação aos demais presos e agentes públicos lotados no local. A audiência pautada será realizada pelo sistema Microsoft Teams (adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná). À Secretaria para que crie a sala de audiências virtual no novo sistema, conforme indicado no ofício circular n. 5839678 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Cientifiquem-se as partes e a unidade prisional em que se encontra o sentenciado para que realizem o download do programa ou realizem o acesso via navegador na data da audiência, conforme explicado no link: https://www.youtube.com/watch?v=H9FhN10uuRw&feature=youtu.be. Por sua vez, incumbe ao órgão defensorial realizar videoconferência privativa junto da unidade prisional mediante agendamento com a direção desta, ao fim de realizar o prévio e reservado atendimento pessoal do sentenciado antes do ato ora pautado (vide RHC 50.791-RJ, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/10/2014. Informativo 551 do STJ).
3. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício ou mandado.
4. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital. LILIANE GRACIELE BREITWISSER Juíza de Direito