Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- A.C.F.E.I.S., J.A.D.M.
- Advogado
- PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Processo: 0010737-05.2019.8.16.0025 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$18.467,13 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): JONATAM ALMEIDA DE MATOS
1. Homologa-se a desistência informada pela parte autora (mov. 79.1) e extingue-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
2. Custas remanescentes pela requerente. Deixa-se de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada ou a constituir defensor.
3. Levantem-se eventuais restrições vinculadas ao presente feito. Recolham-se mandados e precatórias pendentes.
4. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
6. Oportunamente, arquivem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
