Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ARBAZA ALIMENTOS LTDA, MOL BRASIL LTDA
- Advogados
- RUBIANE SILVA NASCIMENTO (OAB 265868/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO (OAB 164983/SP), LARISSA MIGUEL OSORIO DA FONSECA (OAB 237585/SP), CAETANO FERREIRA FILHO (OAB 42377/PR), ROBSON FELIPE SANTIAGO (OAB 91398/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 - Celular: (41) 2152-4619 - E-mail: [email protected] Autos nº 0010740-07.2017.8.16.0129 Processo: 0010740-07.2017.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$305.250,00 Autor(s): ARBAZA ALIMENTOS LTDA Réu(s): Mol (Brasil) Ltda
SENTENÇA
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos, em fase de cumprimento de sentença, proposta por ARBAZA ALIMENTOS LTDA, ora executada, em face de MOL (BRASIL) LTDA, ora exequente. No curso da execução do julgado, sobreveio aos autos acordo extrajudicial formulado pelas partes, em que pugnaram pela sua homologação, para a extinção da presente demanda (seq. 171.1). Pois bem. Extrai-se do artigo 840, Código Civil, que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, levando à conclusão que as partes podem, a qualquer momento e em qualquer fase processual levarem a efeito acordo para terminar a lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que couber. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito
