PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010743-96.2025.8.16.0026 Processo: 0010743-96.2025.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.212,53 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CALIFORNIA representado(a) por MAYKON GONÇALVES Executado(s): AUGUSTO FERNANDES MOREIRA LORIANA GUIMARAES BORGES DO CANTO MOREIRA
Vistos. Homologo a desistência do Juízo 100% Digital. Existindo demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda ou memória discriminada e atualizada do cálculo juntada pela parte exequente, podendo a parte executada fazer o mesmo, depositando, de imediato, o valor que apurar, o caso é de se deferir o processamento da execução (art. 798, inc. I, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, considerando o contido no art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada para, em 03 dias, efetuar o pagamento, ocasião em que, no caso de pronto atendimento, reduzo os honorários para 5% do valor atualizado da dívida (art. 827, § 1º, do CPC). Nos termos do art. 915 do CPC, cientifique-se a parte executada de que poderá: a) opor-se à execução, por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC; ou b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% sobre o valor da execução (inclusive custas e honorários), requerer que lhe seja admitido efetuar o pagamento do restante, em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC), sendo que, neste caso, dever-se-á abrir vista à parte exequente antes de nova conclusão, forte no § 1° do último artigo citado.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta