Intimação
D- Órgão
- Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MARCELO MARQUES VALE, MARCOS ZENNI BORDIN
- Advogado
- RICARDO PINTO FEISTLER (OAB 64325/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Processo: 0010744-57.2024.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Militar Assunto Principal: Prevaricação Data da Infração: 03/09/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANGELA MARCIA DA SILVA DUARTE ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): MARCELO MARQUES VALE MARCOS ZENNI BORDIN
1. Trata-se do Inquérito Policial Militar nº 471/2024, instaurado para a apurar supostas ilicitudes praticadas pelos militares estaduais Marcelo Marques Vale e Marcos Zenni Bordin. Finalizado o trabalho investigativo, o Ministério Público, como titular da ação penal, promoveu o arquivamento dos autos (mov. 39.1).
É o breve relatório.
Decido.
2. Pois bem. Sobre o arquivamento do Inquérito Policial Militar, ensina Cícero Robson Coimbra Neves que: Como fundamentos para o arquivamento, podem ser enumerados a ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal (ex. retratação nos casos de crimes de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação), a falta de justa causa para o exercício da ação penal (ex.: ausência de elementos indicativos de autoria do fato delituoso), quando o fato investigado for atípico (ex.: atipicidade pela insignificância nos crimes patrimoniais), existência manifesta de excludentes de ilicitude (ex.: legítima defesa), existência manifesta de excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade (ex.: erro de fato essencial) e existência de causa extintiva da punibilidade (ex.: prescrição da pretensão punitiva) – isso com a ressalva de que para alguns as causas extintivas da punibilidade levam à ausência de justa causa.[1] (Grifou-se) No caso, compulsando o caderno procedimental, verifica-se que a presente investigação foi instaurada em razão de indícios de que os militares Marcelo Marques Vale e Marcos Zenni Bordin teriam deixado de prestar atendimento adequado à suposta ocorrência de violência doméstica perpetrada por Jocemar Vieira Lopes em desfavor de Ângela Márcia da Silva Duarte, em 03 de setembro de 2022, na cidade de Cascavel/PR, conduta que configuraria, em tese, o delito de prevaricação.
