PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin,
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1- Verifica-se que o Advogado DR. JOBSON DO NASCIMENTO MELO apresentou 'contestação por negativa geral', na seq. 47.1, em nome dos herdeiros: MARCO, FELIPE, MIGUEL, CLEMENTINA. Juntou procuração apenas de Miguel (seq. 47.2) e de Felipe (seq.54.2). Posteriormente à conclusão dos autos, a procuração de Clementina (seq.58.2)
2- Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que regularize a representação do herdeiro contestante Marco.
3- Informe, ainda, se representará também o herdeiro PEDRO, citado na seq. 45.1, junte documentos pessoais, comprovantes de rendimentos e residência de todos os representados, e esclareça a contestação por 'negativa geral', já que os herdeiros deverão se manifestar, expressamente, sobre as declarações apresentadas na seq. 24.1.
Intime-se. Piraquara, 08 de junho de 2026. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada