Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROTESTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, WALDEMAR NUNES
- Advogados
- GRAZIELLA DA ROCHA MUNHOZ (OAB 53522/PR), MARCIO RIBEIRO PIRES (OAB 25849/PR), JOÃO LUIZ CECCATTO TONELLI (OAB 41785/PR)
Processo: 0010746-47.2016.8.16.0194 Classe Processual: Protesto Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$32.395,00 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): waldemar nunes
Vistos etc. BANCO DO BRASIL S/A, já devidamente qualificado nos autos, promoveu a presente ação em face de WALDEMAR NUNES, também já devidamente qualificado. No mov. 177.1, o autor pugnou pela desistência do feito, com sua consequente extinção. Consigno que conforme preconiza o artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação após a citação e apresentação de resposta somente é possível com a expressa anuência da parte requerida.
No caso dos presentes autos, não houve a citação, tampouco apresentação de resposta pela parte ré, sendo viável a apreciação do pedido de desistência formulado pelo autor sem manifestação da parte requerida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado às mov. 177.1, julgando, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extinta a presente demanda. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis à espécie Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
