Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Almirante Tamandaré
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TH AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
- Advogados
- WALTER RAMOS NETTO (OAB 49092/PR), DIOGO DA SILVA DOMINGUES (OAB 49210/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0010746-57.2025.8.16.0024 Processo: 0010746-57.2025.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$6.826,82 Polo Ativo(s): TH AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS Ltda Polo Passivo(s): LETICIA APARECIDA RIBEIRO
Vistos.
1. Considerando o pedido de concessão dos benefícios de gratuidade judiciária constante no recurso (evento 45.1), e considerando se tratar de requerente pessoa jurídica, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do Enunciado nº 116 do FONAJE.
2. Saliente-se, quanto ao ponto, que eventual declaração de hipossuficiência a ser apresentada pelo exequente não goza de presunção relativa de veracidade, visto que o disposto no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil aplica-se apenas a pessoas naturais.
3. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito
