Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, CAIO DE CAMARGO NEVES
- Advogado
- RONYSSON ANTONIO PONTES (OAB 70662/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0010746-92.2013.8.16.0116 Processo: 0010746-92.2013.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$972,74 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): CAIO DE CAMARGO NEVES
Vistos etc.
1. Verifica-se que a presente ação encontra-se paralisada há mais de 5 anos. Isso porque ocorrida a citação em em 12/1/15 (ev. 9.1), o Município peticionou optando pela penhora do imóvel, e não de ativos do devedor, em 18/1/19 (ev. 14), mas, intimado a juntar matrícula em 02/2/19 (ev. 20), limitou-se a ora pedir anexação de processos ora de prazo, sem qualquer atitude efetiva para quitação do passivo, portanto, tem-se que o último ato capaz de interromper a prescrição, deu-se em 12/1/15.
O momento é oportuno para transcrever jurisprudência colacionada, ao art. 8º da LEF, por Theotônio Negrão in CPC, Saraiva, 53ª ed., 2022: Art. 8º:
13. "Nos termos do art. 8º, inc. I, da LEF, para o aperfeiçoamento da citação, basta que seja entregue a carta citatória no endereço do executado, colhendo o carteiro ciente de quem a recebeu, ainda que seja outra pessoa que não o próprio citando (RSTJ 172/138: 1ª T., REsp 432.189) Ao considerar o teor da Súmula n. 314[1] do Superior Tribunal de Justiça, urge reconhecer o advento da prescrição intercorrente, tendo em vista que transcorreu mais de 5 (cinco) anos sem impulso processual pelo exequente.
Deveras, é indubitável o advento da prescrição intercorrente, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. CIÊNCIA DO ENTE ESTATAL quanto À NÃO LOCALIZAÇÃO DO devedor (MARCO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. pertinÊncia AO CASO DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.340.553/RS . CONCORRÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA DO EXEQUENTE PARA A PARALISAÇÃO DO FEITO, DE MODO A NÃO JUSTIFICAR O EMPREGO DA SÚMULA 106 DO STJ.
