Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GOL LINHAS AÉREAS S.A.
- Advogado
- LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010748-03.2025.8.16.0129 Processo: 0010748-03.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): JESSICA CRISTINE TELES MORAES Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
DESPACHO
1. Indefiro o pedido de suspensão do feito (mov.
24) considerando a extinção do feito ante a homologação de acordo (mov. 19).
2.
Intime-se, e, após,a arquivem-se.
3. Dil. necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
