PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0010749-97.2010.8.16.0004 Número antigo ímpar (10749/2010) Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atos Executórios Exequente: FUNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI Executado: ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
INICIAL Cumprimento de Sentença
1. Reporto-me, por brevidade, ao relatório do despacho de mov. 14.1, que determinou a intimação das partes para se manifestarem o que entenderem cabível. O ESTADO DO PARANÁ pleiteou o início da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios (mov. 17.1), juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (mov. 17.2). De igual forma, a Requerente/Exequente, ao mov. 18.1, solicitou o cumprimento de sentença e acostou planilha de cálculo atualizado do crédito (mov. 18.2).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário relato. Pois bem.
2. Compulsando detidamente os autos, verifico que ao mov. 17.1 o ESTADO DO PARANÁ pleiteou o início da fase de cumprimento de Página 1 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 sentença em relação às verbas sucumbenciais; na sequência, ao mov. 18.1, a Requerente também solicitou o cumprimento de sentença.
Assim, para evitar tumulto processual, intime-se a Requerente para que, em quinze dias, formule, em autos apartados, o pedido de cumprimento de sentença de mov. 18.1.
3. Inicialmente, anote-se a fase de cumprimento de sentença, invertendo os polos processuais. Comunique-se ao Distribuidor.
4. Do pedido de cumprimento de sentença contra particular (mov. 17.1) Tratando-se de condenação em quantia líquida cujo pedido de cumprimento veio instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (em atenção ao artigo 524 do CPC), intime-se a parte sucumbente, pessoalmente, com carta com aviso de recebimento, ou por intermédio de seu advogado se tiver procurador constituído nos autos, conforme disposto no artigo 513, §2º, I e II do CPC, para o cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias (CPC, art. 523), hipótese em que ficará dispensado: a) da multa (10%); b) dos honorários advocatícios da fase executiva (10%).
4. Ocorrendo o cumprimento, intime-se a parte credora para manifestar-se quanto a satisfatividade do pagamento no prazo de quinze dias, deliberação que deverá ser igualmente cumprida se, no interregno, sobrevier requerimento do executado denunciando o depósito da condenação (CPC; art. 526).
5. Inocorrendo o cumprimento voluntário, certifique-se, intime-se o credor para fins da Instrução Normativa 04/2016 da Página 2 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Corregedoria-Geral da Justiça e para que apresente novo cálculo, já incluída a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º do CPC, devendo a Secretaria promover o bloqueio de valores por intermédio do Sistema Sisbajud, em conformidade com a ordem de preferência contida no artigo 835, I e nos moldes do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. 5.1 Havendo requerimento da parte credora, poderá a Secretaria expedir, desde logo, a certidão prevista no artigo 517 para viabilizar o protesto da sentença bem como os ofícios aos órgãos de proteção ao crédito indicado pelo credor nos moldes do artigo 782, § 3º c/c § 5º do CPC. 5.2 Quanto à extensão da penhora online, haverá de abranger: a) as despesas processuais (CPC; art. 523, caput); b) a multa de 10% (art. 523, § 1º); c) honorários advocatícios que arbitro, desde logo, em 10% sobre o valor da condenação com a multa inserida (art. 523, § 1º). 5.3 Consigno que a penhora online via Sistema SISBAJUD prescinde da informação do número correto do CPF da parte executada.
Caso tal não conste dos autos, deve a parte Exequente providenciar sua correção, em quinze dias. 5.4 Na hipótese de a penhora online resultar excessiva, tal será de ofício cancelada, nos termos do artigo 854, §1º do CPC. Ainda, se resultar irrisória frente ao valor do débito, do mesmo modo, será cancelada de ofício. 5.5 Se a penhora online for exitosa, ocorrerá a transferência dos valores para conta judicial, também através do Sistema SISBAJUD.
Após, as partes serão intimadas da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora online já Página 3 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 caracteriza constrição judicial (artigo 854, §5º do CPC).
A intimação será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, §2º do CPC).
6. O convite para cumprimento voluntário pressupõe a automática intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, para, nos quinze dias imediatamente subsequentes ao prazo assinado para o cumprimento voluntário e independentemente de penhora, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC; art. 525, caput).
7. Atente-se, para tanto, que: a) a impugnação não impede os atos de constrição (CPC; art. 523, § 3º c/c art. 525, § 6º); b) o depósito do montante apontado no prazo assinado para cumprimento voluntário, presume- se dado em pagamento, incumbindo-lhe deixar expresso que almeja apenas a garantia do Juízo (CPC; art. 525, § 6º); c) na invocação de excesso (CPC; art. 525, V), mister que indique o valor que repute correto bem como o demonstrativo correlato sob pena de rejeição liminar (artigo 525, §§4º e 5º).
8. Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte Exequente para sua devida manifestação, em quinze dias.
9. Oportunamente, à conclusão para deliberações.
10.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema . CAMILA SCHERAIBER POLLI 1 Artigo 237 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Página 4 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Juíza de Direito Substituta (documento assinado digita lmente) Página 5 de 5