PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - 7º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010751-54.2025.8.16.0194 Processo: 0010751-54.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Apuração de haveres Valor da Causa: R$115.387,00 Autor(s): ANDRIUS THIAGO MUHLENHOFF Réu(s): LEANDRO SOPCHAKI QUALES ENGENHARIA LTDA
1 – Apresentada declaração que atende formalmente ao que prescreve o art. 1º da Lei 7.115/83 e não havendo nos autos prova de qualquer fato direto ou indireto capaz de desconstituir a presunção relativa de veracidade dessa afirmação, resta comprovada, para os fins do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a hipossuficiência econômica da parte.
Diante do exposto, com fulcro no disposto na Lei nº 1.060/50 e no art. 98 e ss. do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da assistência judiciaria gratuita.
2 – Citem-se o sócio e a sociedade, nos termos do art. 601 do Código de Processo Civil.
3 – Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
4 – Após, tornem conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto