PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010751-76.2024.8.16.0004 Processo: 0010751-76.2024.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.500,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE LEONIL DE JESUS ALVES STONOGA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos para decisão.
1. Renove-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê cumprimento à determinação de mov. 191.1, item 1.1, proferida nos autos principais (mov. 1.20), com a regularização da sucessão processual e habilitação de herdeiros da exequente originária falecida.
2. Não havendo manifestação e/ou apresentação de informações necessárias à identificação de eventuais herdeiros do exequente falecido, expeça-se ofício à Paranáprevidência, solicitando os dados de eventuais dependentes de LEONIL DE JESUS ALVES STONOGA.
3. Sem prejuízo das diligências acima descritas, para a localização e identificação de eventuais herdeiros do exequente falecido, promova-se a busca de informações de escrituras públicas, inventários e testamentos, via CENSEC. Caso necessário, expeça-se ofício ao respectivo tabelionato, destacando-se que as custas e emolumentos são isentos, em razão do art. 21, §1º, da Lei Estadual n. 6.179/1970.
4. Promova-se a busca da certidão de óbito do exequente, com utilização do SERPJud ou CRCJud, caso ainda não tenha sido apresentada.
5. Caso as diligências sejam infrutíferas, retornem conclusos para decisão.
6. Identificados eventuais herdeiros, em atendimento ao que prevê o art. 313, §2º, II, do CPC, expeçam-se cartas de intimação para que se habilitem nos autos, na qualidade de sucessores do exequente falecido, com juntada de procuração, cópia de documentos pessoais e informações acerca da existência de partilha dos bens do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
7. Sobrevindo pedido de habilitação de herdeiros, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto