Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- NINA SILVIA DE CASTRO
- Advogados
- BEATRIZ FRACARO (OAB 103030/PR), MARINA FRACARO (OAB 118171/PR), GISLAINE CUNHA VASCONCELOS DE MELLO (OAB 56205/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Conforme dispõem o art. 290 do Código de Processo Civil e o art. 76 do Código de Normas – CN/CGJ-PR, haja vista que a parte autora não efetuou o pagamento das custas iniciais e, inclusive, solicitou a providência, cancele-se a distribuição.
Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
