PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010752-95.2024.8.16.0025 Processo: 0010752-95.2024.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$7.459,56 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A.
Executado(s): CEDESP - Centro de Desenvovimento Profissional representado(a) por Luiz Henrique Lemes de Toledo
DECISÃO
1. Recebo o presente feito como ação de Cumprimento de Sentença, uma vez que os valores cobrados se baseiam em sentença transitada em julgado. Anote-se.
2.
Intime-se a executada para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 523, Código de Processo Civil). Saliento, desde logo, que o descumprimento da determinação supra aludida ensejará pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), independentemente de apresentação de impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, §2º do Código de Processo Civil). Do ato de intimação deve constar ao devedor a ciência dos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, de que, escoado o prazo para pagamento, inicia-se, independente de decisão judicial, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
3. Cumprida a determinação anterior, certifique a Secretaria acerca do pagamento, intimando em seguida a credora para efetuar o levantamento da quantia depositada por meio de alvará, bem como para que se manifeste acerca da quitação total, ou não, da obrigação contida na sentença.
4. Havendo concordância e pagas eventuais custas remanescentes, venham em conclusão para extinção da fase. Apontada divergência de valores, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias uteis e em seguida tornem para decisão.
5. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se o exequente para atualizar a memória de cálculo, passando a incidir a sobredita multa e as correções/atualizações e juros fixados em sentença, bem como para indicar bens à penhora e/ou interesse na penhora eletrônica (artigo 524, VII, Código de Processo Civil).
6. Havendo interposição de impugnação, se existente pedido de suspensão dos atos executórios, remeta-se o requerimento à conclusão como urgência. Nada requerido nesse sentido, dê-se vistas ao exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis e depois remeta-se a conclusão.
7.
Cumpra-se a Portaria este Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 5