Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranaguá
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DAYANE DE OLIVEIRA
- Advogado
- ERICK RAPHAEL DOS SANTOS (OAB 49783/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010753-06.2017.8.16.0129 Processo: 0010753-06.2017.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Leve Data da Infração: 30/08/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DAYANE DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Dayane de Oliveira, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Considerando-se que o acusado cumpriu integralmente os termos estabelecidos na proposta de suspensão condicional do processo, consoante o comprovante constante nos autos, julgo extinta a sua punibilidade, o que faço com fundamento no artigo 89, § 5.º, da Lei n.º 9.099/95.
Arbitro honorários de defensor dativo a serem pagos pelo Estado do Paraná ao advogado Erick Raphael dos Santos - OAB/PR 49.783 - no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Registre-se. Apliquem-se, no que couber, os Enunciados Criminais 104 e 105 do FONAJE. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, 16 de fevereiro de 2021. Walter Ligeiri Junior Juiz de Direito
