Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ASSIS COBRANCAS LTDA, MARCOS ROBERTO TEODORO PEREIRA
- Advogado
- MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 85356/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6127 - Celular: (41) 3263-6116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010753-66.2018.8.16.0033 Processo: 0010753-66.2018.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.734,96 Exequente(s): ASSIS COBRANCAS LTDA representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): MARCOS ROBERTO TEODORO PEREIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Compulsando os autos, verifica-se pedido da parte exequente no qual requer a realização de protesto sobre os valores executados (mov. 89). Consigno que o objeto da presente ação se trata de um título executivo extrajudicial, portanto, permite que o próprio credor providencie o protesto do respectivo título, não se enquadrando na possibilidade de aplicação do disposto no art. 517, §2º do CPC. 1.1.
Diante de todo o exposto, indefiro o pedido formulado no mov.
89. 2. Após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas, cumprindo com a sentença de extinção (mov. 85). Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
