Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Rolândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KLM CONFECÇÕES LTDA - EPP, LAHANA PATRICIA MACEDO
- Advogados
- PAULA BENITES DISCONZI (OAB 91028/PR), CAROLINE ZANETTI PAIVA (OAB 49373/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: [email protected] Processo: 0010753-75.2019.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.343,50 Exequente(s): KLM CONFECÇÕES LTDA - EPP Executado(s): LAHANA PATRICIA MACEDO
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Tendo em vista o pagamento realizado nos autos (mov. 125.0), expeça-se alvará de transferência bancária em favor da parte exequente, para levantamento de referidos valores, observando-se os dados bancários indicados na petição de mov. 127.1, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, devendo ser resguardado o valor referente a depósito recursal, nos casos que houver o pagamento das custas recursais para destinação futura a quem de direito.
Conforme ofício circular nº 05/2008, da Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais, oficie-se à parte exequente de modo a comunicá-la sobre a expedição do alvará em questão. Por fim, considerando que o valor depositado corresponde exatamente ao valor indicado quando do pedido de início da fase de cumprimento de sentença conforme planilha de mov. 116.4, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, II, CPC/2015.
Levantem-se eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos. Sem custas nem honorários nesta fase (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se.
Cumpra-se. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito Supervisora
