Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
- Advogado
- PGEPR - PROCURADORIA DA SAÚDE (OAB 999012/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010753-76.2012.8.16.0130 Processo: 0010753-76.2012.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$622,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
SENTENÇA
Vistos. 1.Diante da satisfação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese de existir bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, desbloqueie-se.
3. Sem custas nem honorários, ex vi do artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
4. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta
