Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VANDERLEI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010754-59.2010.8.16.0024
1. Determino a destinação de eventual fiança apreendida nos autos, se ainda não realizada;
2. No caso de condenação, cumpra-se o artigo 869 do Código de Normas, utilizando-a para o pagamento de custas processuais, eventual determinação de indenização do dano à vítima, prestação pecuniária e multa, observando-se a vedação da restituição de eventual valor remanescente sem a quitação dos débitos referidos;
3. Em se tratando de prescrição da pretensão executória, após deduzidas todas as custas, restitua-se o saldo remanescente ao sentenciado (artigo 869, §1º, do CN);
4. Por fim, nos casos de absolvição, arquivamento ou extinção da punibilidade, determino a integral restituição ao sentenciado, intimando-o para levantar o valor no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 870 do CN. No caso de não haver manifestação do beneficiário no prazo estipulado, ou não sendo localizado, cumpra-se o §1º, do artigo 870, transferindo-se ao FUNREJUS, independente de nova conclusão dos autos;
5. Oportunamente, arquivem-se.
6. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente. SILVIO ALLAN KARDEC TORRALBO SIQUEIRA Juiz de Direito
