Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZENAIDE ALVES DE LIMA
- Advogados
- ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 95461/PR), PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB 73853/PR), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6127 - Celular: (41) 3263-6116 - E-mail: [email protected] Processo: 0010754-75.2023.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.564,21 Exequente(s): ZENAIDE ALVES DE LIMA Executado(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA
Vistos e examinados, etc.
1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por ZENAIDE ALVES DE LIMA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. A parte executada depositou o valor integral da condenação, posteriormente sendo liberado para levantamento de valores como requerimento da parte exequente, no entanto, a parte exequente permaneceu em silêncio quanto à satisfação do débito, sendo interpretado o silêncio como concordância tácita.
2. Considerando a satisfação da obrigação, o presente processo deve ser extinto já que completamente esgotado o seu intento.
3. Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II do CPC, diante da satisfação do credor. 3.1. Sem custas e honorários.
4. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
