Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, LEANDRO DOS SANTOS CELESTE
- Advogados
- CAROLINA HEINZ HAACK (OAB 68604/RS), PEDRO HENRIQUE BENASSI PEROZIM (OAB 78743/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010755-87.2024.8.16.0045 Recurso: 0010755-87.2024.8.16.0045 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Embargante(s): Banco Daycoval S/A Embargado(s): LEANDRO DOS SANTOS CELESTE
1. Em razão do término de minha designação para substituir o E. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, bem como, tendo em vista que se tratam de Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão de relatoria do E. Desembargador, devolvo os autos, sem decisão, na forma do artigo 178, §1º e 59, V, “a”, ambos do RITJPR.
2. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de setembro de 2024. Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva
