Intimação
D- Órgão
- 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., MARIA CELIA MERHY FERREIRA DO AMARAL, ALEXANDRE MAIMONE HAIN, CELIA CRISTINA MERHY FERREIRA DO AMARAL
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), PAULA CRISTINA DE SOUZA (OAB 53859/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010757-97.2025.8.16.0182
1. Foi proferida decisão pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ, na qual o Exmo. Relator Ministro Dias Toffoli determinou, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417, segundo o qual: “Prevalência das normas sobre transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.”
2. Desta forma, considerando que a presente lide versa sobre o tema em questão, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda Bernert Michielin Juíza Relatora
