Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANTONIO THOMAL, KARLA APARECIDA DA SILVA
- Advogados
- GEISON BERNARDES DA SILVA (OAB 84355/PR), MAURO QUILLES BALDASSARRE (OAB 10081/PR), SANDRO BERNARDO DA SILVA (OAB 43316/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010758-55.2018.8.16.0044 Processo: 0010758-55.2018.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$61.009,25 Exequente(s): ANTONIO THOMAL Executado(s): KARLA APARECIDA DA SILVA Sentença
Vistos, etc. As partes comunicaram a realização de acordo, solicitando a homologação e consequente extinção do processo (mov. 220). Dessa forma, ante o requerimento das partes, homologo o acordo noticiado e julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as baixas e comunicações necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
