Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Pinhais
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- HAROLDO DOS SANTOS NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6127 - Celular: (41) 3263-6116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010759-97.2023.8.16.0033 Processo: 0010759-97.2023.8.16.0033 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 15/11/2023 Vítima(s): EDSON VENANCIO JHONI DA COSTA Autor do Fato(s): HAROLDO DOS SANTOS NEVES JUNIOR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. O termo circunstanciado aponta que teria havido a prática de delito pela denunciada. O Ministério Público pugnou pela promoção do arquivamento dos autos, em razão da ausência de provas da ocorrência de crime.
2. Considerando que o Ministério Público é o detentor da ação penal e pugnou pelo arquivamento do processo ante a ausência de provas, o pedido deve ser acolhido. 2.1.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, com fulcro nos art. 395, III do Código de Processo Penal, sem prejuízo da aplicação no art. 18 do Código de Processo Penal.
4. À Secretaria para que promova as devidas comunicações e anotações de praxe.
5. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
