Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010761-38.2019.8.16.0185 Processo: 0010761-38.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.144,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MECATRONICS SOLUTIONS - SISTEMAS ELETRONICOS E MECANICOS S/A REJANE MEZZOMO DAMBROS
1. Defiro o pedido formulado no mov. 233.1.
2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional.
3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de junho de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
