Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SPE ITALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GESIEL PADUANI DE BARROS, KEREN TAISE DA SILVA DE BARROS
- Advogados
- FÁBIO SICHIERI AKAMINE (OAB 57965/PR), SANDRO HENRIQUE TROVAO (OAB 30612/PR), EDER FABRILO ROSA (OAB 26842/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010761-96.2025.8.16.0130 Processo: 0010761-96.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$2.231,69 Autor(s): SPE Italia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Réu(s): Gesiel Paduani de Barros Keren Taise da Silva de Barros
SENTENÇA
1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Itália Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda em face de Karen Taise da Silva de Barros. As partes apresentaram acordo extrajudicial, requerendo sua homologação, com a consequente extinção do feito.
2. Nestes termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes juntado conforme mov. 212 e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
3. Em caso de descumprimento, fica o presente valendo como título executivo judicial.
4. Custas e honorários na forma do acordo. 4.1. Tendo em vista que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
6. Oportunamente, arquivem-se. Paranavaí, data e horário de assinatura no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
