Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. F. CROTTI ESTROPE JOIAS
- Advogados
- GIOVANNA CALSAVARA DENOBIE (OAB 105949/PR), RAFAELA PANSARINI MARTINS DE LIMA (OAB 110108/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010762-48.2025.8.16.0044 Processo: 0010762-48.2025.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$524,49 Exequente(s): E.
F. CROTTI ESTROPE JOIAS Executado(s): LAURA HELOISA DA COSTA
DECISÃO
INDEFIRO (mov. 75.1). Isso porque as contas de FGTS, PIS PASEP (abono salarial) são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº. 8.036/90. “Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. [...] § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.” Ainda é entendimento da jurisprudência a impossibilidade de penhora sobre tais verbas, ressalvada a hipótese para pagamento de débito de natureza alimentar (pensão alimentícia).
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
1. BLOQUEIO DE VERBAS RESCISÓRIAS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES QUE DETEM CARÁTER DE IMPENHORABILIDADE PARA CASOS COMO O PRESENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
2. VERBAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. 1.Deve ser afastada a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas rescisórias de natureza salarial (art. 833, IV, do CPC), e daquelas oriundas do FGTS, na hipótese em que a constrição vier a afetar a subsistência do devedor, situação em princípio vislumbrada no caso dos autos, na qual o devedor se encontra desempregado.
RECURSO PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0045481-96.2022.8.16.0000 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 24.10.2022)”
