Intimação
D- Órgão
- Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça - Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ADRIANA SILVEIRA FONSECA, CONDOMÍNIO ROSSI ATUAL BACACHERI
- Advogados
- FELIPE REDDIN WERKA (OAB 42965/PR), VERÔNICA AKEMI SHIMOIDA DE CARVALHO (OAB 86425/PR), MARCOS ALBERTO ROCHA GONÇALVES (OAB 42330/PR), CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (OAB 29926/PR), MELINA GIRARDI FACHIN (OAB 40856/PR), GIULIA FONTANA BOLZANI (OAB 86452/PR), LÍDIA SUELLEN NORONHA LIMA (OAB 86729/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Processo nº: 0010762-95.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): ADRIANA SILVEIRA FONSECA Polo Passivo(s): CONDOMÍNIO ROSSI ATUAL BACACHERI
Vistos. Através de termo de audiência trazido no ev. 28, as partes, de comum acordo, noticiam composição quanto ao objeto da lide. Dessa forma, considerando os termos daquele HOMOLOGO o acordo entabulado, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinta a presente ação. Homologo a renúncia do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, em mais nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Renato Henriques Carvalho Soares JUIZ DE DIREITO
