Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, TANGARÁ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SC LTDA
- Advogados
- CESAR GUEDES MIRANDA (OAB 53770/PR), CARLOS EDUARDO JOANUTTI (OAB 62778/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010763-55.2010.8.16.0045 Processo: 0010763-55.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.291,81 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Tangará Administração e Participações SC LTDA Nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, os embargos podem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, sustenta a embargante que foi nomeada como defensor dativo nos autos, porém que não houve arbitramento de honorários. Razão assiste a embargante. Assim, fixo honorários em favor do curador especial nomeado, Dra. Carlos Eduardo Joanutti OAB/PR nº. 62.778 em R$300,00 (trezentos reais), nos termos do item 2.8 da Resolução Conjunta n° 015/2019 – PGE/SEFA, a serem pagos pelo Estado.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se;. Arapongas, data do sistema Luiz Otávio Alves de Souza Juiz de Direito
