Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ALEXANDRE DA SILVA CASTAGINI, RISCALDATI SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA
- Advogados
- RODRIGO CAXAMBU DE ALMEIDA (OAB 36485/PR), GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 113171/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010763-76.2017.8.16.0185 Processo: 0010763-76.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$29.974,67 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Alexandre da Silva Castagini RISCALDATI SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA
Vistos, etc.
1. A parte executada compareceu aos autos (mov. 38.1), requerendo a juntada dos processos administrativos tributários que ensejaram a cobrança do tributo objeto da presente demanda. Verifica-se que, em relação à juntada do documento requerido pela parte executada (mov. 48.2), foi expedida intimação no mov. 49; no entanto, a parte executada, embora intimada, não se manifestou, resultando no decurso do prazo.
Em razão disso, aprecio apenas as alegações/pleitos apresentados no mov. 57.1. No mais, verifica-se que, nos presentes autos, a citação foi suprida pelo comparecimento espontâneo do devedor, em conformidade com o disposto no art. 239, § 1.º, do Código de Processo Civil, uma vez que este compareceu aos autos no mov.
38.
Posto isso.
2. Defiro o pedido do exequente e suspendo o feito pelo prazo requerido.
3. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação em 30 dias.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito(egc)
