Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMBÉ/PR, SALVADOR GOMES
- Advogado
- ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 29546/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010770-09.2013.8.16.0056 Processo: 0010770-09.2013.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.796,87 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): SALVADOR GOMES
I. Tendo em vista o pedido do exequente de reunião dos feitos para aproveitamento dos atos processuais de execuções que envolvem o mesmo imóvel, bem como, visando a economia e celeridade processual e, ainda, evitando a realização de diligências e despesas desnecessárias, defiro tal pleito com fulcro no art. 28 da Lei 6.830/80. Proceda-se o apensamento dos autos mencionados, observando-se as fases em que se encontram e data da autuação para definição dos autos principais.
Após, a Secretaria deverá dar continuidade ao feito com as diligências necessárias de acordo com as particularidades de cada processo e, sendo o caso, enviar concluso para deliberações. Nos autos em que houve a citação, bloqueie-se para movimentação, devendo todos os atos processuais serem realizados no principal. Nas execuções que ainda não teve a citação, prosseguir até que seja efetivada, para posterior bloqueio da movimentação.
Ressalta-se que, em eventual constrição, deverão ser considerados os valores de todos os processos reunidos para a atualização de cálculo.
II. Junte-se cópia desta decisão no (s) apenso (s). Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Pelo (a) Magistrado (a) indicado (a) no cabeçalho
