Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- DECISÃO CONTABILIDADE LTDA - ME, DEMIRO DA SILVA
- Advogados
- FRANCISCO TIBIRIÇÁ MENON (OAB 65448/PR), MARCUS FELIPE LOPES DOS SANTOS (OAB 122716/PR), CLOVIS FELIPE FERNANDES (OAB 22768/PR), CASSIANO MOLON (OAB 100899/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010771-54.2024.8.16.0170 GB Processo: 0010771-54.2024.8.16.0170 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.436,00 Embargante(s): Demiro da Silva Embargado(s):
DECISÃO
CONTABILIDADE LTDA - ME
1. INDEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN/PR, na medida em que a informação pode ser obtida pelo próprio exequente em diligência no órgão de trânsito, sem necessidade de intervenção do juízo. A execução se realiza no interesse do exequente, competindo a ele diligenciar para encontrar bens penhoráveis.
2. CUMPRA-SE o dispositivo da sentença de mov. 21.1, desbloqueando-se a constrição judicial sobre o automóvel FORD/FOCUS 2.0L FC, placa AUT-1927.
3. INTIMEM-SE. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
