PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010772-27.2024.8.16.0174
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo exequente BANCO DO BRASIL S/A em face da executada MARCELY XAVIER BERTOLLA.
2. As partes informam a realização de composição amigável requerendo a homologação do acordo pelo Juízo (seq. 16). O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso V, aduz: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) promover, a qualquer tempo, a autocomposição (...)”. Infere-se que a questão discutida nos autos versa sobre direito disponível, as partes são capazes, o objeto do acordo é lícito e possível, inexistindo, assim, óbice a homologação da transação firmada.
3.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição ajustada entre as partes na seq. 16.2, nos termos dos artigos 840 e 842 do Código Civil, determinando a suspensão do feito até 14/12/2029, conforme requerido e com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
4. Custas processuais ficarão ao encargo da executada, conforme ajustado (item 15, V do acordo). Dou por publicada e registrada. Intimem-se.
5. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cômputo das custas processuais.
6. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas do Foro Judicial da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. União da Vitória, (data de assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito