Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ESPÓLIO DE JOÃO GREGÓRIO BARBOSA, ESPOLIO DE FRANCISCO GREGÓRIO BARBOSA, MARIA JOAQUINA TABORDA BARBOSA
- Advogados
- LUIZ FELIPE DA ROCHA (OAB 47219/PR), VINÍCIUS HOFFMANN SILVA (OAB 68122/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010773-66.2023.8.16.0038 Recurso: 0010773-66.2023.8.16.0038 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Agravante(s): ESPÓLIO DE JOÃO GREGÓRIO BARBOSA Agravado(s): ESPOLIO DE FRANCISCO GREGÓRIO BARBOSA MARIA JOAQUINA TABORDA BARBOSA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 11/G1V-24
