Intimação
D- Órgão
- Vara de Corregedoria dos Presídios de Apucarana
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatário
- CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE APUCARANA-PR
- Advogado
- MARCIO MARQUES REI (OAB 50271/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - Celular: (43) 99651-8149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010773-77.2025.8.16.0044
1. Trata-se de prestação das contas, referente ao terceiro trimestre do ano de 2025.
2. As contas foram realizadas conforme planejamento dos gastos apresentado ao seq. 8.1 e devidamente aprovado ao seq. 18.1, de acordo com as finalidades previstas da Instrução Conjunta 02/2014.
4. Remetido o feito ao Centro de Apoio Administrativo e Financeiro do Tribunal de Justiça do Paraná, emitiu-se parecer pela APROVAÇÃO COM RESSALVA da prestação de contas.
5. Assim nos termos do art. 63 da Instrução Conjunta 02/2014, APROVO COM RESSALVAS as contas apresentadas.
6.
Intime-se o Conselho da Comunidade para que tome ciências sobre o parecer elaborado pelo Centro de Apoio Administrativo e Financeiro do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
7. Após as diligências necessárias, arquivem-se os presentes Autos. Apucarana, datado e assinado digitalmente. OSWALDO SOARES NETO Juiz de Direito
