Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR, JAQUELINE APARECIDA NORBERTO LUIZ DE AZEVEDO
- Advogados
- FRANCISCO DA CUNHA E SILVA NETO (OAB 32726/PR), CARLOS ANDRÉ AMORIM LEMOS (OAB 41514/PR), CAROLINA GUIDOTI LORENZETT (OAB 33741/PR)
AUTOS Nº0010774-03.2017.8.16.0025 1.O pagamento do precatório expedido nestes autos foi informado no movimento 94.3, tendo o Município de Araucária apresentado no movimento 81.3, cálculo da contribuição previdenciária, e a parte credora requereu expedição de alvará para levantamento da importância que lhe é devida. 2.À Secretaria para promover a transferência de valores ao Município, relativo à contribuição previdenciária, no importe de R$3.595,44(três mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos). 3.Outrossim, determino desde logo que a Secretaria expeça alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora, para levantamento dos valores que são devidos a ela e sua procuradora, observando que a quantia de R$3.595,44(três mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), corresponde à contribuição previdenciária, nos termos do item anterior. 4.Após a destinação de todos os valores, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5.Realizem-se as diligências necessárias.
Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
