Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA., PAULO HENRIQUE ERDMANN, INCOMUM TURISMO LTDA - EPP, MARCIA DRANSKI
- Advogados
- MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB 82185/RS), PAULO FISCHEL (OAB 9739/RS), VANDERLEI ANTONIO DE MATTOS JUNIOR (OAB 15766/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010774-07.2023.8.16.0182 Processo: 0010774-07.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$12.129,00 Polo Ativo(s): MARCIA DRANSKI PAULO HENRIQUE ERDMANN Polo Passivo(s): Europlus Viagens e Turismo LTDA.
INCOMUM TURISMO LTDA - EPP
SENTENÇA
Na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
