Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
- Advogados
- JOAO MARCOS GOMES LESSA (OAB 68573/PR), MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO (OAB 33724/PR), SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO (OAB 28453/PR), CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA (OAB 36494/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010774-15.2016.8.16.0194 Processo: 0010774-15.2016.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.343,45 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ALEXANDRE FONTANETTI NETO
Vistos.
1. Diante do contido no petitório de mov. 312.1 e das diversas tentativas infrutíferas de citação do réu, sendo esgotadas as vias ordinárias de busca de endereços, pelo princípio da celeridade processual, defiro o pedido de citação por edital.
2. Assim, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, visando a citação da parte ré (art. 256, II, do Código de Processo Civil), inclusive com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
3. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de defesa, certifique-se. Em sendo assim, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado do Paraná (art. 72, parágrafo único do Código de Processo Civil) para agir em interesse da parte ré citada por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, II do Código de Processo Civil)
4.
Intime-se a Defensoria para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Uma vez que se aplica à Defensoria Pública o §1º do art. 246 do Código de Processo Civil (art. 270, parágrafo único Código de Processo Civil) a intimação deverá ser realizada por meio eletrônico.
5. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias.
